Lei nº 12.249/2010 institui Exame de Suficiência e CFC determina
29 de outubro como último prazo para registro sem Exame
O dia 11 de junho de 2010 tornou-se histórico para a Contabilidade brasileira. Nessa data, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 12.249. Os Artigos que se referem à profissão contábil são os de números 76 e 77. Eles trazem substanciais modificações ao Decreto-lei nº 9.295, de 1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais de Contabilidade.
Após 64 anos de vigência e muito trabalho desenvolvido pelas lideranças contábeis, o Decreto-lei, sancionado pelo então presidente Eurico Gaspar Dutra, em 27 de maio de 1946, teve modificados os Artigos 2º, 6º, 12, 21, 22, 23 e 27. O parágrafo único do artigo 12 foi renumerado para parágrafo 1º.
O direito do CFC de emitir as Normas Brasileiras de Contabilidade fica estabelecido na nova lei, incluindo-se aí as Normas Internacionais de Contabilidade, adaptadas para o Brasil e emitidas pelo CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis).
A Lei nº 12.249/2010 institui o Exame de Suficiência para obtenção de registro em Conselho Regional de Contabilidade, de forma similar à realizada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e à qual se submetem os bacharelandos em Direito.
O CFC havia determinado que até 30 de julho de 2010, Técnicos em Contabilidade e bacharéis em Ciências Contábeis poderiam se registrar sem precisar se submeter ao Exame de Suficiência.
Por questões operacionais, o CFC estabeleceu, conforme Ofício-circular nº 1.211/2010/Cojur/Direx-CFC, de 23 de julho de 2010, que foi prorrogado para até 29 de outubro de 2010 o prazo para que os profissionais, que ainda não estão registrados em CRC, possam requerer seus registros sem necessidade de se submeter ao Exame de Suficiência. A previsão é que o Exame se realize em março de 2011.
A partir de 1º de novembro de 2010, só poderão se registrar os profissionais que forem aprovados no Exame de Suficiência.
A nova lei também decreta que os Técnicos em Contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1º de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão.
A Lei nº 12.249/2010 foi publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2010 e os artigos números 76 e 77 podem ser consultados no Portal do CRC SP.
FONTES PARA MAIORES INFORMAÇÕES:
http://www.crcsp.org.br/
http://portal.in.gov.br/in
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Quem sou eu
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- Sou uma estudante do Curso de Ciências Contábeis na Universidade Estácio de Sá em São Paulo. Tenho 26 anos, sou graduada em Licenciatura Plena de Matemática, atualmente atuo como funcionária pública estadual no segmento da Educação. No momento estou em busca do crescimento profissional e pessoal, por isso criei esse blog para adquirir contatos e compartilhar experiências no mundo acadêmico que muitas vezes nos parece tão confuso.
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